Atividade: Mineração


Está atividade é expressamente prejudicial ao meio ambiente, por explorar os recursos naturais de forma constante a partir de sua implantação, mas até que isso ocorra muito deve ser feito, a começar pela anuência do estado e municípios, sem as licenças do órgão responsável é impossível que uma atividade deste tipo venha a funcionar, a não ser que isto seja feito de forma irregular, clandestina. 

De início, está atividade não exclui o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), pois a própria Carta Magna em seu art. 225, § 2º cita que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”, ou seja, ela não usa condicionante, é bem clara ao referir-se à degradação. 

Com estas premissas estabelecidas pela legislação existem três instrumentos específicos de controle do Poder Público, no que diz respeito os riscos potenciais ao meio ambiente, são eles: o EIA, o Licenciamento ambiental (LA) e o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). 

O EIA, é um documento que abrange vários aspectos socioambientais que norteiam a atividade, por isso deve ser realizado por uma equipe multidisciplinar, legalmente habilitada, está equipe deve ser composta por Engenheiros ambientais, Engenheiros florestais, Biólogos, geólogos, técnicos em meio ambiente, entre outros. Quanto maior o número de profissionais envolvidos melhor será o trabalho mitigatório dos impactos negativos. 

O EIA, é um documento restrito ao acesso de terceiros, por conter informações sigilosas que diz respeito apenas ao empreendedor e ao Poder Público. Para assegurar que a comunidade saiba do que está prestes a acontecer com a área, que afetará certamente a todos, existe o Relatório de Impacto Sobre o Meio Ambiente (RIMA), este documento foi criado com intuito de esclarecer a comunidade, por isso deve ser escrito com um linguajar simples onde todos possam compreender o que irá ocorrer. 

Dentre as Licenças temos: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e posteriormente a Licença de Operação (LO). Para requerer a Licença Prévia para este tipo de atividade é necessário dar entrada nas documentações no órgão competente no caso do estado do Paraná este órgão é o Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Cópia do registro de licenciamento expedido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e providenciar o Plano de Controle Ambiental (PCA).

A anuência do Município vem logo em seguida, este documento descreve claramente ao Poder Público, que não existe nenhum óbice quanto a Legislação municipal de Proteção ao Meio Ambiente e a Lei de uso e ocupação do solo urbano. Os mapas georreferenciados de localização e situação do empreendimento, em escala adequada a visualização, a cópia da súmula de publicação no jornal de grande circulação. A apresentação do EIA é requerida já na expedição da LP, e por fim a apresentação da cópia do comprovante do recolhimento da taxa ambiental, conforme art.33 da Lei 10.233/92. 

Apresentados os documentos acima a LP certamente será conseguida pelo interessado em implantar a Mineradora. Mais este são apenas os primeiros passos, até que se consiga os documentos da LP certamente já se passaram 12 meses é improvável que a LP seja concedida antes desse tempo. 

Na LI, também são exigidos o RLA e o CEM, juntamente com a cópia da LP com sua respectiva publicação no jornal, e também cópia da súmula que fora publicado em jornal de grande circulação. 

Cópia da Matrícula atualizada (até 90 dias) no Cartório de Registros de Imóveis, Anuência dos superficiários em caso de atividade em área de terceiros, apresentação da cópia do Cadastro Minerários do(s) processo(s) de titulação mineral do DNPM e Cópia do registro de licenciamento expedido pelo DNPM. 

Apresentar cópias em duas vias do PCA com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional que o efetuou. Apresentar a autorização de desmate fornecida pelo órgão ambiental. Apresentar cópia do comprovante de recolhimento da taxa ambiental. 

Feito isso, a LI será expedida, e o interessado poderá desmatar e instalar os equipamentos, mas para funcionar ainda é necessário apresentar os documentos para a LO, são eles: o RLA, o CEM, a cópia da Súmula, o alvará de pesquisa publicado no Diário Oficial da União ou publicação em Diário Oficial do Estado de Exigência do DNPM. 

A anuência dos superficiários caso existam, e o comprovante de pagamento da taxa ambiental. Depois de concedida a LO o empreendimento poderá iniciar os trabalhos de extração de minerais. 

Depois de todo este histórico eu sinceramente desejo que você desista de implantar um empreendimento desses haja vista os impactos que tal atividade causa ao meio ambiente. No site http://creaweb.crea-pr.org.br/IAP/consultas/visualiza_empreendimento_publica.aspx?CODEMPREEND=84 podem ser visualizados os impactos negativos que a atividade causa. 

Quando por ventura vieram a desativar este empreendimento deve ser realizado o PRAD, mas esse procedimento é relativo, pois, depende do recurso mineral que se está extraindo, caso seja por exemplo, uma área de extração de argila, a área deve ser imediatamente recuperada quando se esgotar a capacidade da área, o PRAD tem o intuito de recuperar ao mais próximo possível o ambiente degradado o que é quase impossível, pois depois que uma área é degradada ela não mais será igual a que era antes. 

Vale lembrar que o EIA/RIMA nunca será favorável, sempre irá apontar os impactos negativos que a atividade irá causar, porém, nós dependemos desses recursos minerais constantemente, para ter conforto e crescer economicamente, a única maneira de ajudar o meio ambiente é a conscientizando a comunidade. 

Incentivar os 5Rs – Reduzir, Reutilizar, Reciclar, Reeducar e Replanejar, o vidro por exemplo é totalmente reciclável, e a efetivação deste ato, faz com que não seja necessário retirar areia para a manufatura deste produto.. 

Atitudes simples do dia-a-dia podem salvar o planeta da degradação ambiental. Pense nisso e torne-se um agente ambiental. 

Usina do Belo Monte – Rio Xingu, Pará Brasil

                Os esforços de ONGs, ambientalistas e população amedrontada não foram o suficiente para parar a máquina capitalista governamental, talvez este seja o governo que ficará conhecido por permitir a derrubada da floresta amazônica, apesar de que essas idéias não são recentes, vem se delongando desde a época do FHC há mais de vinte anos.
                Apesar dos mais diversos meios de se conseguir energia e renda neste país a usina hidroelétrica parece ser a mais viável, a energia eólica e solar parece ser uma utopia para um país tropical e que possui a das maiores biodiversidades do planeta, apesar de tudo ainda consegue ser melhor do que a nuclear. 
                Agora é tarde pra protestar ou lamentar, o que resta é buscar maneiras mitigadoras dos impactos causados, a presidente Dilma afirma que as aldeias indígenas da região não serão atingidas, pois o projeto de construção da Usina fora alterado e 60% do total que seria alagado foram revogados, as obras vão de vento em polpa, uma equipe multidisciplinar corre contra o tempo para salvar os vestígios indígenas, e tentar salvar as espécies que habitam o local.
                Foi concedida a Licença Prévia (LP), e em junho de 2011, a Licença de Instalação (LI), como o próprio nome revela, está licença permite que os equipamentos sejam instalados, e posteriormente, será emitida a Licença de Funcionamento ou Operação (LF ou LO).
                Depois de concedida a Licença de Operação, a Usina poderá começar a gerar energia.  Segundo informações, a região de Altamira no Pará irá receber uma compensação ambiental de 88 milhões de reais anualmente, o que irá gerar renda e desenvolvimento para a região, e este é o problema em minha opinião, desenvolvimento é igual à destruição. Ficaria feliz se o governo desse maior e melhor assistência as famílias ribeirinhas com orientações de como melhorar de vida sem destruir a floresta.
                A grande maioria dos brasileiros está alheia quanto a este assunto, tratam a Amazônia como outro país, há alguns anos o povo brasileiro tem se tornado relapso e acomodado e não dá a atenção que estes assuntos exigem. Enfim, me considero leiga quanto ao que realmente acontece por lá, até porque a mídia burla e mostra o que quer mostrar.
                Infelizmente, ainda não tive a chance de “ver com os meus próprios olhos”, o que realmente acontece, mais torço para que o povo humilde e guerreiro, que sabemos que são, pois a grande maioria até hoje sobreviveu apenas com as riquezas que a floresta lhes proporcionou, sem assistência médica ou com pouca assistência médica, seja realmente o maior beneficiado, e que nossa floresta seja o mínimo possível prejudicada, que as obras respeitem o EIA/RIMA, e façam tudo o que tiver ao seu alcance para tornar este “avanço” o menos prejudicial possível para nossos recursos naturais já tão debilitados e escassos.Mas só nos resta dar um voto de confiança às autoridades, se a Itaipu deu certo talvez esta também dê.


À saber: O EIA (Estudo de Impacto Ambiental), deve ser elaborado por equipe multidisciplinar, com profissionais legalmente habilitados, e deve: I)contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; II) identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade; III)definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetadas pelos impactos, denominados área de influência do projeto, considerando em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza; IV) considerar os planos e programas governamentais propostos e em implantação na área de influência do projeto e sua compatibilidade. (Fonte: Cartilha de Licenciamento ambiental, Brasília, 2007). 

REVOADA DE PIPAS

Este evento me faz lembrar a estória do livro O CAÇADOR DE PIPAS, muito bacana ...

RPPN Fazenda Barbacena em São Pedro do Ivaí/PR

Há alguns anos, a região onde hoje existe a Reserva Barbacena era uma grande extensão de Florestas Estacional Semidecidual, a partir do ano de 1950, com o avanço das atividades agropastoris e, por conseguinte às madeireiras, muitas destas florestas foram extintas e deram lugar ao trabalho braçal. Nestes tempos falava-se pouco ou quase nada de ecologia, mesmo assim, algumas pessoas eram sabedoras da importância desses remanescentes florestais, mesmo que indiretamente, com um pensamento mais restrito e não global. Manter estas florestas intactas significava manter a boa qualidade de vida pessoal.
            Sabe-se que o avanço da agricultura, trouxe muitos benefícios ao estado do Paraná, dando-lhe inclusive o título de “Celeiro do Brasil”, porém estes avanços tiveram grande influência na manutenção de reservas florestais, com isso, na maioria das regiões houve a total fragmentação das florestas, causando uma perda drástica na biodiversidade. O Senhor Jayme Watt Longo, preocupado com tal situação, toma uma iniciativa preservacionista no estado do Paraná, pois pela sua iniciativa, fez questão em assegurar as suas florestas.
            Ao dar exemplo, o Senhor Jayme Watt Longo juntamente com seus familiares, assinaram no dia 14 de outubro de 2004, o Título de Reconhecimento da Reserva Barbacena (anexo 5), documento este que a assegura perpetuamente, restringindo seu uso a algumas atividades como as educacionais e as científicas.
            O principal motivo que o levou a tomar tal decisão foi a paixão que tinha por suas enormes Figueiras Brancas, uma delas com aproximadamente 17 metros de circunferência, pelas raras Perobas-Rosa, o Caju do Campo, o Feijão Cru, Palmito Jussara, e o Pau-Marfim. Além das diversas espécies da fauna.
            Sendo assim, houve a necessidade de buscar melhores maneiras de aliar a preservação buscando alternativas de compartilhamento de responsabilidades com o poder público, para assim, garantir a preservação de um dos poucos remanescentes de floresta estacional semidecidual encontradas no estado do Paraná. 

Procedimentos à Adotar quanto a Instituição de uma RPPN

Todo proprietário que deseja transformar sua propriedade ou parte dela em RPPN deve seguir alguns procedimentos previstos em Lei.
O primeiro passo é averbar a propriedade, isto é necessário para que se identifiquem os limites e confrontantes da área de florestas nativas preservadas, no Paraná a Lei 4.771/65 em seu art. 16, III, especifica que deve haver no mínimo 20% da área total da propriedade de reserva legal, porém, caso não haja, os 20%, o proprietário pode dar entrada na documentação, sem problemas, no entanto, ele terá que se comprometer em recuperar as áreas que estão por ventura degradada para posteriormente agregá-las à reserva.
A averbação é a delimitação física e jurídica da reserva legal, com determinação na Matrícula do Imóvel de sua extensão e delimitação imutável, oponível a terceiros e sucessores. Com a averbação, a reserva legal é demarcada e pode ser transformada em RPPN, desde que está área esteja conservada com floresta nativa. O segundo passo é fazer um requerimento junto ao IAP, este requerimento pode ser redigido, ou conforme modelo disponível para downloads no endereço eletrônico do IAP.
O terceiro passo é fazer a Justificativa Técnica que consiste em um levantamento completo da área com identificação faunística e florística, este trabalho deve ser feito por um profissional qualificado com a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Posteriormente o IAP deve aprovar através de uma investigação técnica, que é encaminhada ao departamento jurídico para aprovação.
O IAP fornece o Termo de Responsabilidade de Compromisso de Conservação de Ecossistema Florestal, com mapa georreferenciado. Este termo deverá ser assinado pelos proprietários, e por um representante do IAP da área florestal. Após isso, se reconhece a RPPN através de uma Portaria assinada pelo Diretor Presidente do IAP. 
Deverá também apresentar cópia dos Documentos pessoais de todos os proprietários (RG e CPF), e cópia do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF. O Título de Reconhecimento da Reserva Particular do Patrimônio Natural. E está assegurada sua proteção perpétua.

REFERENCIAL TEÓRICO SOBRE RPPNs

As áreas de Conservação são áreas destinadas à preservação da biodiversidade, são representadas por diversas categorias de manejo como os parques, estações ecológicas, áreas de proteção ambiental, áreas de relevante interesse ecológico, tombamentos, reservas particulares de patrimônio natural entre outros.
A manutenção de uma porcentagem da área de florestas conservadas, a reserva legal, é uma obrigação de todo proprietário. Essa porcentagem varia de acordo com a região e país. A Lei Federal nº 4.771, de 1965 (Código Florestal), no seu art. 2º, estabelece que
Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será:
  1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
  2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura;
  3 - de 100 (cem) metros para os cursos d’água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
  4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
  5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros (Lei nº 4.771, 1965)
                           
A mesma Lei discorre ainda em relação as demais áreas para conservação
Deve ser mantida a vegetação ao redor de lagos, lagoas, reservatório d’água natural, nas nascentes deve ser mantido um raio de 50 metros de largura, nos topos de morros, montes, montanhas e serras, nas encostas, ou partes destas, com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declividade. (Lei nº 4.771, 1965)

                A reserva legal não é um ato de vontade do proprietário, é o cumprimento da Lei. Neste contexto, surgiu em 2006, a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, que enquadra as Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs, como integrantes de uso Sustentável, porém com uso indireto.
As RPPNs são áreas de proteção da biodiversidade podendo ser destinadas a algumas atividades, como as educacionais e científicas. De acordo com o Decreto Federal nº. 5746, em seu artigo 1º, de 5 de abril de 2006, que define

A Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN é unidade de conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio do termo de compromisso averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis (Decreto Federal nº 5.746/2006).
                                                        
                Depois de averbada, em um prazo de cinco anos todas as RPPNs, devem concluir seu Plano de Manejo, que é definido pelo Decreto Federal nº. 84017 de 21 de setembro de 1979 em seu art. 6°
Entende-se por Plano de Manejo o projeto dinâmico que, utilizando técnicas de planejamento ecológico, determine o zoneamento de um Parque Nacional, caracterizando cada uma de suas zonas e propondo seu desenvolvimento físico, de acordo com suas finalidades (Decreto Federal Nº. 84.017/ 1979).

            Neste Plano de Manejo, deverá conter todas as informações pertinentes à área, devido ao seu uso restrito. Conforme cita o II Seminário de Turismo Sustentável, Fortaleza, CE.
O projeto de elaboração de um Plano de Manejo em uma unidade de conservação deve nortear-se tendo como base um conjunto de diretrizes desenvolvidas a partir de pesquisas e levantamentos, aprovados e implementados pelo IBAMA, de modo a desenvolver um documento técnico que buscará estabelecer as coordenadas de gestão e manejo, bem como o seu zoneamento (Cabral, et al., 2008)

Sendo assim, este documento deverá ser desenvolvido por uma equipe multidisciplinar que realizará todos os estudos necessários, pois a qualidade e o detalhamento das informações é que garantirá o alcance dos objetivos almejados. Deve ter caráter proativo, cumprir as etapas de planejamento a fim de conseguir as melhorias contínuas que visa, sendo assim, deverá ser constantemente monitorado e atualizado.
Obedecendo ao plano as RPPNs contribuem para o bem estar da sociedade, pois segue princípios nobres, previstos na Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, que especifica: “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum ao povo e essencial à sadia qualidade de vida impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (CF, art. 225/1988).
            Com a conservação desses ecossistemas, o princípio de Protetor Recebedor [1] é relevante para que seja requerido o acesso ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ecológico, segundo o Instituto Ambiental do Paraná – IAP, o ICMS ecológico é “Um instrumento de política pública que trata de repasses de recursos financeiros aos municípios que abrigam em seus territórios Unidades de Conservação, ou áreas Protegidas, ou ainda mananciais para abastecimento de municípios vizinhos” (IAP, 2011).
Vale lembrar que este recurso é destinado aos municípios, segundo Loureiro

É fundamental reafirmar que por meio do ICMS Ecológico, por força constitucional, os recursos financeiros devem ser repassados sempre diretamente aos municípios. Só é possível que o repasse seja fornecido a outra fonte que não o município se ocorrer uma mudança constitucional ou que as próprias administrações municipais tratem destas formas de destinação, como por exemplo, apoiar os proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, experiência que tem sido sucesso no Estado do Paraná (Loureiro, 2005, pg. 216).
Este é o principal motivo que leva os municípios a incentivarem a averbação, e a instituição de novas RPPN, pois assim, um pequeno município pode obter um lucro maior, otimizar sua relação com os ambientalistas e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
Em fim, ao obedecer a essas premissas a RPPN, cumpre com seus objetivos e estará pronta para enfatizar seus propósitos junta à sociedade que é o de educar as presentes e futuras gerações em relação à importância da preservação, manter a biodiversidade a fim de oferecer material para pesquisas e desenvolvimento local, e a contribuição para uma sociedade mais saudável. Ainda conforme o Decreto Estadual nº. 4.850/2005 em seu art. 2 os objetivos principais de uma RPPN são
I)                  Proteger a diversidade biológica, da paisagem, das condições naturais primitivas, semiprimitivas, recuperadas ou cujas características justifiquem ações de recuperação pelo seu valor cultural, histórico, estético, faunístico, paisagístico, arqueológico, turístico, paleontológico, ecológico, espeleológico e científico paranaense, e
II)                Preservar o ciclo biológico de espécies da fauna e da flora nativas, para proteger processos ecológicos e ecossistemas essenciais ou outros atributos ambientais que justifiquem sua criação (Loureiro, 2005, pg. 231 apud. Decreto Estadual nº. 4.850/2005).

São muitos os benefícios que são alcançados com a manutenção dessas áreas, por isso, deve-se zelar pelas Unidades de Conservação, a fim de que se possa conviver de forma harmoniosa com a natureza, para que ela ofereça os recursos que a sociedade tanto necessita mais que isto seja de forma racional, sem prejudicar o futuro.







[1] Princípio Protetor Recebedor, Lei 12.305/10 art. 6º, inciso II - Aquele que protege os recursos naturais
recebe uma gratificação pecuniária.

De Volta

De volta a ativa, estive muito tempo ausente devido aos estudos, há alguns dias fiz uma redação que acabou  sendo muito elogiada. Sendo assim resolvi postá-la agora. Então segue:




Novo código Florestal ou Velho Código Agrícola?

            Diante das últimas e lamentáveis notícias somos remetidos a analisar o que pode vir a acontecer caso as presepadas de Aldo Rebelo sejam acatadas pelo rolo compressor ruralista que faz parte da bancada no congresso.
            O senhor Aldo Rebelo, comunista, que deveria pregar o marxismo e obedecer a seus propósitos, redigiu um texto repleto de despautérios, com apelo capitalista, com o pretexto de dar respaldo ao pequeno agricultor, acaba por favorecer os latifundiários.
            As suas ideias são desprovidas de conteúdo benéfico ao meio ambiente já tão explorado e desequilibrado, sabemos que o planeta é um organismo vivo que como nós, necessita de cuidados, pois nossa saúde depende diretamente do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
            Os recursos hídricos são comparados a nossas veias, o solo com nossa pele, e a temperatura corpórea a temperatura do planeta, assim nos deparamos a um impasse ecológico.
            Sabemos que a Lei de 1934, texto do então presidente Getúlio Vargas, foi muitas vezes alterada, por decretos, portarias, resoluções e mesmo por medidas provisórias, porém jamais, algo parecido com o que propõem e que tramita hoje no congresso.
            Caso, este texto seja aprovado, retrocederemos muitos anos de luta e tentativas e educar nossa população, como uma visão de vida sustentável, os esforços de pessoas como Chico Mendes, Irmão Doris, entre outros serão em vão.
            Em minha opinião o governo em vez de ficar perdendo tempo em buscar maneiras de destruir ainda mais nossos recursos, deveria investir em tecnologias e oferecer subsídios ao pequeno agricultor, pois assim, obedeceria ao princípio do protetor recebedor, onde a pessoa que protege recebe por contribuir com o bem estar da coletividade.
            Sabemos da importância das florestas quanto à qualidade das águas se os remanescentes forem destruídos, a água sofrerá ainda mais contaminação, e chegará um dia que não teremos condições de purifica-las, então a vida humana na terra irá se extinguir.
            O que assusta é o egoísmo de pessoas como Rebelo que não pensa nem se interessa com o que pode acontecer no futuro, com o resto da humanidade. 

O comunista que tinha grana

Dizem que por trás de um grande homem sempre há uma grande mulher. É um provérbio idiota. Claro que mulher é colírio para os olhos, oxigênio para os pulmões, música para os ouvidos, perfume para o nariz, alimento para o espírito e nua na cama é melhor ainda. Claro que algumas mulheres se destacam por uma personalidade forte e segurar a barra do marido. Basta citar o caso de Clara Schumann, que declinou da própria carreira para divulgar a obra do marido morto. 


Mulher, desde que não fale muito, é tudo. Mas um grande homem - e também uma grande mulher - precisa mesmo é de quem bote grana no projeto dele. Sem grana nem fusca vai para frente, porque precisa abastecer no primeiro posto. E, se for na banguela, esborracha na primeira curva. Mulher, a não ser uma Peggy Guggenheim, que nem se chamava Peggy e sim Marguerite e era deficiente física, não pode fazer muita coisa. Nem ela, nem ninguém. É preciso capital na jogada. Que talento sem capital, é como Cinderela sem fada madrinha. Não tem príncipe que dê jeito. 



Todo projeto que não inclua ser ermitão, faquir ou homem bomba, requer dinheiro. E no caso do homem bomba, é necessário dinheiro para comprar as bananas de dinamite que serão amarradas ao corpo, embora sempre tenha um Bin Laden por perto para financiar o espetáculo sem se preocupar em retorno. Então, se for pegar para valer, só valem mesmo os dois primeiros casos. Gravar um CD vai grana e publicar um livro mais ainda. Uma indicação forte pode quebrar um galho. Fazer um filme nem se fale. Montar uma peça, ainda que seja Ralé, tem custo. E para o sujeito ser pintor, ou vai para a publicidade levantar dinheiro e se frustrar para o resto da vida ou se pendura em alguém. Claro que este alguém pode ser uma lei de incentivo cultural. Não há meio termo. 



Isto é desabafo? Claro que não, companheiro. São coisas que ficam na cabeça do sujeito depois de ler ‘Comunista de Casaca - A vida revolucionária de Friedrich Engels’ (Editora Record, 470 páginas), escrito por Tristan Hunt, professor de História da Universidade de Londres e colaborador do The Guardian, The Times e do London Review of Books. O autor é um especialista em cultura inglesa e pensamento político do século 19. O livro em questão é a biografia leve do sujeito que dividiu com Karl Marx a glória de fundar o marxismo, uma espécie de credo político com pitadas de fervor teológico que levou somente o nome do segundo, mas não existiria se não fosse a grana do primeiro. 



Engels não ficou só no depósito bancário. Ele tinha tutano. A ponto de escrever vários livros e redigir O Manifesto Comunista com Marx. Ele não era um José Roela. Engels era um sujeito sensível que se impressionou com a miséria dos operários das fábricas de sua família e a partir desta indignação fez um estudo detalhado da situação da classe operária na Inglaterra. Muitos dos impasses que os futuros dirigentes políticos, no século 20, encontraram foram resolvidos não com um mergulho na obra de Marx, mas sim na de Engels. De tal forma que quando havia regime comunista na face da Terra, em lugares às vezes remotos, o ritual em manifestações coletivas era botar uma estampa de Marx ao lado de outra de Engels e depois o resto da curriola, Lênin, Stalin e o sujeito que mandava no país: Fidel Castro se fosse Cuba ou Mao Tse Tung se fosse a China, Tito na Iugoslávia e assim por diante. Mas como as gerações atuais não têm obrigação de saber quem era este sujeito, além de ser aquele cara que ficava ao lado de Marx na iconografia socialista, é perfeitamente compreensível que alguém pergunta: ‘E quem foi este Engels?’. 



O livro responde satisfatoriamente. Mas, para resumir, podemos dizer que foi uma figura curiosa, um sujeito que defendia os trabalhadores e os pobres, mas era muito rico. E na condição de muito rico, um capitalista endinheirado, durante quase quarenta anos financiou o amigo Karl Marx em suas pesquisas sociais para acabar com o capitalismo e com capitalistas endinheirados como ele. Além de um grande paradoxo, pode parecer que não é nada. Mas a grande verdade histórica é que Karl Marx, com o financiamento a fundo perdido de Friedrich Engels, pode se dedicar a estudar a melhor forma de acabar com o capitalismo, elegendo um sistema mundial de poder sob controle dos operários, sem que ele, Marx, tivesse a necessidade de bater ponto em nenhuma fábrica, escritório e tampouco enfrentar o mau humor de nenhum patrão ou chefe. Sem correr o risco de ficar desempregado ou de ver a sua empresa de repente migrar de plataforma para outra que ele nem sabia onde ficava e como aquilo ia funcionar. Marx era sortudo? Necas. Ele apenas teve um grande financiador que se chamava Friedrich Engels. E não fosse Engels, dá para cravar sem medo de errar, não haveria marxismo. Pelo menos como viemos a conhecer. 



Engels cuidou das filhas de Marx, aguentou os faniquitos do amigo, botou grana num projeto sem a menor perspectiva de retorno financeiro. Isto se chama mecenas. Enquanto o amigo tentava destruir o capitalismo, Engels se divertia caçando raposas (não é metáfora, eram raposas mesmo), era membro da Bolsa de Valores, bebia muito, gostava de mulheres e elas gostavam dele, gostava de uma salada de lagosta, cerveja, um Château Margaux 1848 e mulheres, de novo. Aí, quando estava com quase cinquenta anos, em vez de se aposentar depois de trabalhar vinte anos na empresa da família como grande magnata da indústria têxtil, Engels foi fazer revolução com o amigo. Ou, na interpretação de outros capitalistas, ele foi bagunçar o coreto com a ralé, em vez de ir para um clube de Londres jogar xadrez. 



Claro que descrevendo a coisa deste jeito, dá a impressão de que Marx era um desmiolado e Engels um capitalista querendo ver o circo pegar fogo - ou se divertindo por achar que o circo nunca pegaria fogo. Não é isso. O livro traça um panorama da vida política e social do século 19, das relações entre as ideias emergentes. Por exemplo, Marx se entusiasmou com as ideias de Charles Darwin e este viu a correlação que o primeiro queria fazer com suas descobertas como nada além de ‘uma bobagem’. Na realidade, pode-se dizer que ambos, mais Sigmund Freud foram os três grandes pensadores a influenciar a mudança de comportamento no século posterior. 



Talvez o grande legado de Engels, como acentua Tristram Hunt no final do livro, esteja na concepção humanista de que o homem não precisa explorar o seu semelhante para viver bem. Engels estava convencido de que a era moderna reservava para a humanidade uma convivência mais digna. E tanto ele quanto Marx tentaram provar cientificamente que isto era possível. Claro que quebraram a cara. Se o capitalismo produzia abundância e esta abundância não era distribuída igualmente entre os que a produziam, os dois concluíram que isto decorria de uma distorção do sistema capitalista, que devia ser corrigida por um outro sistema que produzisse tanto quanto ele, mas que dividisse de forma que ele não fazia. Foi assim que chegaram ao socialismo científico. 



Embora os regimes que no século 20 reivindicaram o legado destes dois teóricos tenham fracassado, a realidade também é que o velho capitalismo nunca deu e continua dando a menor bola para os desvalidos do planeta. No final da história, um capitalista que financia pesquisas que levem ao fim do capitalismo em nome da humanidade, é um sujeito que merece ser melhor conhecido. Para, talvez, ser seguido. Pelos seus próprios pares.


 Parabenizo Edilson Pereira pelo texto, senti vontade de compartilhar o aprendizado com mais pessoas.

Mirele Martins