Procedimentos à Adotar quanto a Instituição de uma RPPN

Todo proprietário que deseja transformar sua propriedade ou parte dela em RPPN deve seguir alguns procedimentos previstos em Lei.
O primeiro passo é averbar a propriedade, isto é necessário para que se identifiquem os limites e confrontantes da área de florestas nativas preservadas, no Paraná a Lei 4.771/65 em seu art. 16, III, especifica que deve haver no mínimo 20% da área total da propriedade de reserva legal, porém, caso não haja, os 20%, o proprietário pode dar entrada na documentação, sem problemas, no entanto, ele terá que se comprometer em recuperar as áreas que estão por ventura degradada para posteriormente agregá-las à reserva.
A averbação é a delimitação física e jurídica da reserva legal, com determinação na Matrícula do Imóvel de sua extensão e delimitação imutável, oponível a terceiros e sucessores. Com a averbação, a reserva legal é demarcada e pode ser transformada em RPPN, desde que está área esteja conservada com floresta nativa. O segundo passo é fazer um requerimento junto ao IAP, este requerimento pode ser redigido, ou conforme modelo disponível para downloads no endereço eletrônico do IAP.
O terceiro passo é fazer a Justificativa Técnica que consiste em um levantamento completo da área com identificação faunística e florística, este trabalho deve ser feito por um profissional qualificado com a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Posteriormente o IAP deve aprovar através de uma investigação técnica, que é encaminhada ao departamento jurídico para aprovação.
O IAP fornece o Termo de Responsabilidade de Compromisso de Conservação de Ecossistema Florestal, com mapa georreferenciado. Este termo deverá ser assinado pelos proprietários, e por um representante do IAP da área florestal. Após isso, se reconhece a RPPN através de uma Portaria assinada pelo Diretor Presidente do IAP. 
Deverá também apresentar cópia dos Documentos pessoais de todos os proprietários (RG e CPF), e cópia do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF. O Título de Reconhecimento da Reserva Particular do Patrimônio Natural. E está assegurada sua proteção perpétua.

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